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O objetivo desse blog é proporcionar aos jornalistas, “blogueiros” e público informações, notícias e esclarecer questões públicas relativas à Igreja. O Blog será administrado pelo Departamento de Assuntos Públicos de Salt Lake City e, neste momento, o acesso é disponível ao conteúdo em Inglês. Esse blog, foi aprovado pelo Comitê de Assuntos Públicos da Igreja. Existem algumas formas de acompanhá-lo: 1. URL: http://Newsroom.lds.org/blog 2. Facebook: http://www.facebook.com/LDSNewsroom 3. Twitter: http://twitter.com/ldsnewsroom É importante lembrar que hoje em dia há diversas novas mídias – websites, twitter, facebook, youtube, blogs etc. Lembramos que, sob a liderança do sacerdócio – Primeira Presidência e Quórum dos Doze Apóstolos, e com critérios definidos, a Igreja tem utilizado tais recursos. Por exemplo, conheça também o portal no youtube: http://www.youtube.com/ldspublicaffairs O Manual de Instruções da Igreja lembra no subtítulo : “Websites da Igreja” (Manual de Instruções da Igreja – Volume 1 – Websites da Igreja – páginas 195 e 196) “A Igreja estabeleceu um certo número de websites e redes de e-mail mundiais. Existem também websites de países e áreas patrocinados pela Igreja, websites de estacas e alas em www.LDS.org e serviços de e-mails para líderes do sacerdócio e missionários. Os websites da Igreja e outros serviços de rede possuem conteúdo aprovado, atendem às exigências legais referentes a direitos autorais e privacidade, e podem ser reconhecidos pela presença do logotipo da Igreja Nenhum outro website da Igreja é autorizado. Essa restrição inclui mas não se limita a templos, missões, centro de visitantes, auxiliares, quóruns, classes, unidade de escotismo e comitês para eventos especiais. A Igreja desenvolveu um formato aprovado de website que pode ser adptado para cada estaca e ala em que for aprovada a sua atualização. Esse sistema é a única maneira autorizada para que as unidades locais tenham uma presença na Internet. Inclui notícias e anúncios, calendários, listas de líderes e membros e horários de funcionamento dos edifícios. Somente os itens aprovados estão disponíveis no site. Nenhuma outra informação deve ser acrescentada. A participação é voluntária.
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